Home office: dúvidas legais travam adoção do conceito no País

Para vice-presidente da Sobratt, a falta de uma lei específica não deve representar uma barreira para que as empresas adotem o trabalho remoto, o qual prevê os mesmos riscos do modelo tradicional

A possibilidade de reduzir custos e, ao mesmo tempo, oferecer uma melhor qualidade de vida aos profissionais tem levado um número crescente de corporações a aderir ao conceito de home office (trabalho remoto). No Brasil, um levantamento realizado pela Sobratt (Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades) apontou que, em 2008, cerca de 10,6 milhões de pessoas trabalhavam a distância.

Quando comparado a outros mercados, no entanto, existe um atraso muito grande do setor no País, na opinião da sócia do escritório de advocacia Guazzelli & Torrano, Telma Cecília Torrano, que também atua como vice-presidente da Sobratt no Rio Grande do Sul. Para ela, o principal entrave para que as empresas adotem o modelo de trabalho remoto está no desconhecimento. “Por ser um assunto relativamente novo, ainda existem muitas dúvidas em relação a questões regulatórias”, afirma a especialista, ao lembrar que no Brasil não há uma legislação específica para as situações de home office.

“Existe um Projeto de Lei que está em tramitação sobre o assunto, mas as companhias não precisam esperar a aprovação dele para adotar o teletrabalho”, diz Telma. Segundo a especialista, a legislação que hoje rege a relação convencional das empresas com seus empregados também vale para os casos de trabalho a distância.

A advogada considera ainda que, ao contrário do que se imagina, as empresas não correm mais riscos legais ao optar por manter uma parte da equipe atuando a distância. O único cuidado para isso, segundo a especialista, está em redigir contratos específicos para situações de teletrabalho.